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Ministério Publico Federal considera internet.org ilegal no Brasil

O Ministério Público Federal publicou, nessa quarta-feira (11/11), uma nota técnica na qual analisa projeto Internet.org e o princípio da neutralidade de rede. A Nota Técnica 2/2015, assinada pelos Procuradores da República Neide de Oliveira, Marcia Morgado Miranda e Carlos Bruno F. da Silva, classifica a iniciativa como ilegal no País.
A Nota Técnica diz que o Internet.org contraria os artigos 4º, 7º e 9º do Marco Civil da Internet, o inciso XIV, do artigo 5º da Constituição Federal e o artigo 19 da Declaração Universal do Direitos Humanos. “O Brasil […] não se pode permitir que milhões de seus cidadãos sejam introduzidos à rede nos moldes em que a empresa privada desenhou para promover a si própria e a seus parceiros, aponta o documento.
A iniciativa do Facebook pretende oferecer acesso a aplicativos de internet, selecionados pela empresa, a pessoas de baixa renda. Na nota, os procuradores lembram que, apesar de o projeto “propor medida louvável e desejável, ela tem encontrado inúmeras resistências em diversas partes do mundo, em especial de organismos e entidades que visam a proteger a liberdade de expressão, a privacidade, a segurança e o acesso irrestrito à rede”.
Os procuradores afirmam que o projeto do Facebook não permite o amplo e irrestrito acesso a todos os serviços disponíveis na rede, mas, sim, se baseia em acordos firmados pelo Facebook e provedores de acesso à Internet e de conteúdos e aplicações.
Por se tratar de um aplicativo que permite aceso limitado a determinadas aplicações e conteúdos, previamente aprovado pelo Facebook, os procuradores do Ministério Público Federal apontaram que, em principio, esta restrição tem por objetivo evitar que os sites navegados sobrecarreguem as redes dos servidores e também possam ser acessados por aparelhos mais simples, os chamados feature phones, usados pelos consumidores de baixa renda. “Tal previsão, aplicada sem exceções que permitam o acesso limitado, afronta o artigo 4º do Marco Civil da Internet, ao estabelecer que alguns usuários, em especial a camada mais pobre da sociedade, terá acesso apenas parcial a determinado site”, diz o documento.
Esta limitação, diz a nota, também viola o artigo 9º do Marco Civil da Internet e abre portas para impedir o acesso a sites considerados politicamente antagônicos ou que expressem opiniões distintas do Facebook e seus parceiros.    
Os procuradores, citando o Comitê Gestor da Internet (CGI), pontuaram também que a iniciativa não é uma “.org” (uma organização sem fins lucrativos), uma vez que o objetivo principal não é permitir o acesso de usuários à rede, mas dar-lhes uma amostra e convencê-los da necessidade de pagar pelo acesso.
Por fim, os procuradores afirmam que o MPF entender que o Internet.org não está adequado ao cumprimento das finalidades legais. E reconhece que, em que pesem a transformação social, o governo precisa acompanhar as diversas manifestações de negócios e promover intervenções pontuais, quando os modelos de parceria privada puderem resultar em extensos danos sociais.
O MPF defende que, antes de ser implementado, o projeto do Facebook precisa ser apresentado às principais autoridades deste campo, como Anatel, Ministério das Comunicações, CGI, Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça, entre outros. 

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