Assinada a CCT 2025-2026 das empresas de internet com reajuste de 5,20%

Foi assinada a convenção coletiva de trabalho (CCT) das empresas de internet do Estado de São Paulo. Os salários dos empregados, vigentes em 01/05/2025, serão reajustados em 5,20% para os empregados com remuneração (salário fixo acrescido da variável) de até e inclusive R$ 9.838,00. Para aqueles com remuneração (salário fixo acrescido do variável) igual ou superior a R$ 9.838,00 haverá um acréscimo de valor fixo de R$ 511,5, ficando assegurada a livre negociação acima disso a partir de 01/05/2025.
Com relação ao salário mínimo da categoria, a CCT estipula que, a partir de 1º de maio de 2025, nenhum empregado poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções na empresa com salário inferior aos valores a seguir especificados:
a) Aplicável à atividade administrativa, com jornada de 44 horas semanais, na cidade de São Paulo e da Grande São Paulo;o piso normativo de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), correspondendo ao valor horário de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos).
b) Aplicável à atividade administrativa, com jornada de 44 horas semanais, nas demais Cidades do Estado de São Paulo, piso normativo de R$ 1.641,00 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais), correspondendo ao valor horário de R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos).
c) Aplicável, exclusivamente, ao office-boy, serviço de limpeza, auxiliares e outras atividades operacionais, com jornadas de 44 horas semanais em todo o Estado de São Paulo o piso normativo de R$ 1.627,00 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais) em todo o Estado de São Paulo, correspondendo ao valor horário de R$ 9,24 (nove reais e vinte e quatro centavos).
d) Aplicável à atividade técnica de informática, de Help Desk, de redes, de programação do conteúdo, com jornadas semanais de 44 horas semanais, na Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, o piso normativo de R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais) Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, correspondendo ao valor horário de R$ 13,01 (treze reais e um centavo).
e) Aplicável à atividade técnica de informática, de Help Desk, de redes, de programação do conteúdo, com jornadas semanais de 44 horas semanais, nas demais Cidades do Estado São Paulo, o piso normativo de:
R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), correspondendo ao valor horário de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos).
f) Aplicável à função de atendimento/suporte nas Empresas de Internet com jornadas semanais de 36 horas, em todo o Estado de São Paulo, piso normativo de: R$ 1.362,00 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais) correspondendo ao valor horário de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos)
Parágrafo único – Entende-se por Grande São Paulo as cidades de Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano e Diadema.


