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BC terá ainda em 2025 serviço para evitar abertura de contas fraudulentas

O Banco Central divulgou normas que disciplinam um novo serviço a ser oferecido, a partir de dezembro de 2025, com objetivo de evitar a abertura de contas fraudulentas ao cidadão, com identidade falsa ou a inclusão de um novo titular em contas conjuntas ou de novos responsáveis em contas de pessoas jurídicas.

O novo serviço foi instituído pela Resolução BCB nº 475​, de 2025, e permitirá ao cidadão informar, de forma facultativa, a todo o Sistema Financeiro Nacional, a partir de um sistema a ser oferecido na área logada do Meu BC, que não deseja abrir novas contas (corrente, de poupança ou de pagamento).

O sistema do BC permitirá ao cidadão reverter a informação, por tempo indeterminado ou não, conforme sua vontade, a qualquer momento. O sistema mostrará as ativações e as desativações realizadas, bem como as consultas feitas por instituições financeiras sobre a possibilidade de abertura de novas contas.

As instituições financeiras deverão, a partir da entrada em produção do novo sistema, consultar obrigatoriamente a base de dados antes de concluírem o processo de abertura de novas contas.

Para tanto, o CMN aprovou a Resolução CMN nº 5.218 de 2025, que altera a regulamentação em vigor sobre a abertura, manutenção e encerramento de contas pelos bancos. Já a Resolução BCB nº 476​, de 2025, atualiza a legislação aplicável às contas de pagamento.

As normas preveem o prazo de seis meses para que o próprio Banco Central e as instituições financeiras desenvolvam os sistemas necessários ao funcionamento do meu serviço. Nesse mesmo prazo, se necessário, as instituições poderão rever seus processos e seus procedimentos.
 

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