Abranet defende a concorrência ampla e justa entre as mais de dez mil prestadoras de SCM também conhecido como serviço de banda larga fixa

A Associação Brasileira de Internet – Abranet desde 1996 apoia e acompanha a atuação de empreendedores associados, hoje donos de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, que, mesmo com todas as dificuldades, buscaram superar a falta de prestação de serviços de telecomunicações para que a Internet pudesse ser disponibilizada para o público em geral.
A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel regula o setor por meio de milhares de regulamentos e decisões específicas que precisam ser de conhecimento dos atores neste mercado e que se apresentam como um enorme desafio para as denominadas “Prestadoras de Pequeno Porte” PPPs.
No sentido de promover a transparência, e, pelo fato de várias decisões recentes envolverem especialmente o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, vale lembrar que este serviço é o que possui o maior número de autorizações para sua prestação, como ilustra o gráfico a seguir:

O SCM possui cerca de 11.500 (onze mil e quinhentas) autorizações a mais que os serviços de telefonia e TV por assinatura, ambos são serviços fixos.


É evidente que a quantidade de prestadoras de pequeno porte que podem sofrer impactos por mudanças da regulamentação e que estão no mercado desde 2010 é muito significativa.
Considerando esse fato a Abranet vem destacar a importância do tema e a necessidade de transparência e coerência nas modificações regulatórias previstas no Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) aprovado pela Resolução Interna Anatel nº 449, de 27 de junho de 2025.
A Abranet apoia toda iniciativa regulatória que vise à simplificação, a segurança jurídica e a correção de situações que interfiram com a ampla e justa competição. As preocupações legítimas que motivaram a decisão são velhas conhecidas do mercado e o fato da Agência abrir os trabalhos para tratar de solucionar as distorções é muito importante e a Abranet está pronta, como costume, para colaborar efetivamente nos diversos temas.
Vale destacar que, além do mencionado plano de ação, o Acordão nº 176, de 27 de junho de 2025, suspendeu, cautelarmente, a regra disposta no art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas – RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, para efeitos exclusivos de prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM:
A dispensa de obtenção de autorização para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) foi polêmica desde seu estabelecimento, chegando a ocorrer até entendimento de que não seria necessária a constituição de uma empresa para prestar serviços de telecomunicações.
A dispensa da formalização de uma autorização levou a várias outras assimetrias, – como inclusão de empresas no Simples Nacional e a dispensa de pagamento das contribuições ao Fundo para Universalização das Telecomunicações (Fust). E acabou resultando em dispensa de aplicação de várias outras regras, inclusive o Regulamento Geral de Defesa dos Consumidores (RGC).
A criação de um plano para assegurar maior competitividade no segmento é muito bem vinda e a Abranet está pronta para representar seus associados para que os ajustes e alterações possam beneficiar a todo o mercado.
A Anatel em sua Resolução destaca vários problemas, apontados repetidas vezes pelo mercado, que é a atuação de empresas sem observância das regras estabelecidas, que vão desde o uso clandestino do poste até o não atendimento de cadastros obrigatórios, uso de equipamentos sem a devida homologação e não envio de informações à Anatel.
As pequenas empresas sempre foram citadas como aquelas que atuam em pequenas cidades e áreas de baixo poder econômico ou, “não atrativas para grandes prestadoras”. Essa condição merece ser analisada com detalhe para que o objetivo de estimular a oferta do SCM atenda a necessidade da população e aos objetivos da política pública para serviços de interesse coletivo.
Portanto, as implicações do Plano e das decisões decorrentes do seu desenvolvimento possuem significativo impacto sobre as operações atuais de prestadoras que atendem a todas as regras vigentes.
Além disso, o combate a empresas irregulares deve preservar a imagem das empresas que sempre atuaram de forma correta evitando a criação de imagem que ligue uma pequena empresa a empresa irregular.
As regras devem ser claras e as janelas de adequação da situação vigente para uma nova situação regulatória comtempladas, levando em conta a complexidade e os custos decorrentes.
Se a ferramenta da denúncia de operação irregular for a utilizada será preciso preservar a imagem da empresa e empresários até que a confirmação de irregularidade seja comprovada.
O Acordão estabelece ainda:
A Abranet manifesta sua preocupação pelo fato da decisão e ações decorrentes já estarem estabelecidas e que podem ter efeito danoso ao mercado se não forem detalhadas e regulamentadas com o devido diálogo, compreensão das obrigações e capacidade para execução pelas empresas, em especial, as Prestadoras de Pequeno Porte PPPs, uma vez que a dispensa de autorização foi criada por dispositivo do Regulamento Geral de Outorgas, devidamente consolidada ao longo de anos.
A Internet passou a integrar de forma definitiva o cotidiano das pessoas em todo o mundo. Os benefícios proporcionados por essa tecnologia são notáveis, com inovações amplamente adotadas por bilhões de usuários, o que gerou uma nova e crescente demanda por serviços de telecomunicações na sociedade moderna. Afinal, qual seria a real dimensão da demanda pelo SCM, pelos serviços móveis e por outros serviços correlatos, sem a existência da Internet?
Diante desse cenário, a Abranet se propõe a acompanhar e a participar ativamente dos processos regulatórios conduzidos pelas Superintendências da Agência, especialmente no que tange a um dos serviços adotados por milhares de pequenos empresários para viabilizar a oferta de acesso à Internet no país. A entidade espera que tais processos sejam pautados pela observância rigorosa da legislação, com transparência e diálogo, não apenas quanto às possíveis alterações regulatórias, mas também em relação às suas implicações para a continuidade e expansão da prestação de serviços de telecomunicações, inclusive por prestadoras de pequeno porte.
