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Governo exige que teles e distribuidoras elétricas compartilhem cadastros de clientes
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) pseudonimizado
II- Endereço, composto por:
a) logradouro;
b) número;
c) complemento;
d) bairro;
e) Código de Endereçamento Postal (CEP);
f) código do município (conforme padrão estabelecido pelo IBGE);
g) nome do município;
h) Unidade Federativa (UF);
i) latitude;
j) longitude; e
III – Data da atualização do endereço na base de dados da prestadora de serviço.
IV – CNPJ da prestadora
