Para camara-e.net, decreto do Marco Civil erra com proteção de dados, mas acerta com neutralidade da rede
Na avaliação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), o decreto do Marco Civil da Internet, coloca fim à discussão sobre o que podem ou não fazer as operadoras de internet com os pacotes de dados que trafegam por suas redes, mas cria um ponto de conflito quando o assunto é a privacidade das informações dos usuários. O decreto número 8771/2016 foi assinado por Dilma Rousseff antes de seu afastamento da Presidência da República.
Para Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), o problema é que, ao definir o que é dado pessoal e tornar válidas as regras do Marco Civil com relação a consentimento, coleta e tratamento de dados, o decreto altera a forma de atuação das empresas e dá a elas um prazo muito pequeno para adaptação, de apenas 30 dias. Ele alega que o escopo do Marco Civil nunca foi estabelecer regras específicas sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais.
A camara-e.net acredita que o decreto acertou ao reafirmar os princípios estabelecidos no Marco Civil, reforçando que as relações comerciais devem preservar uma internet única, aberta, plural e diversa, sem, portanto, a discriminar ou a degradar o tráfego de dados. No entendimento de Palhares, isto significa que as operadoras não poderão, a princípio, fazer acordos para garantir acesso diferenciado a algumas aplicações dos usuários.
Outro ponto de acerto, segundo Palhares, foi a questão da fiscalização. O decreto estabelece quais órgãos serão responsáveis pela regulação, fiscalização e apuração de infrações estabelecidas por lei (Agência Nacional de Telecomunicações, Secretaria Nacional do Consumidor e Sistema Brasileiros de Defesa da Concorrência).