Seinesp: empresas filiadas não precisam pagar INSS sobre o vale transporte
O Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp) divulgou que uma decisão favorável da Justiça segundo a qual as empresas filiadas não precisarão mais recolher o INSS sobre o valor do vale transporte pago em pecúnia (no holerite) aos seus funcionários.
A decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi validada pelo Superior Tribunal Federal (STF) 06/02/2018. Sua origem foi um mandado de segurança (nº 0003403-20.2002.4.03.6100) impetrado pela Federação de Serviços do Estado de São Paulo (FESESP), à qual o Seinesp é filiado.
O Seinesp esclarece que, com o trânsito em julgado no STJ, a decisão é definitiva. “Assim, as empresas filiadas ao Seinesp podem desde já, com toda a segurança jurídica, excluir os valores pagos como vale transporte da base de cálculo da contribuição previdenciária. Não será necessário pedir autorização ou entrar com qualquer tipo de requerimento junto à Previdência Social. A única condição exigida são os recolhimentos da contribuição sindical patronal para o Seinesp”, esclarece o sindicato.
Confira:
http://seinesp.org.br/arquivos/Acordao_STJ.pdf
http://seinesp.org.br/arquivos/Circular_ValeTranposte_acao-julgada_Procedente.pdf
http://seinesp.org.br/arquivos/Decisao_nao_conhecendoRE.pdf



