Abranet entrega documento contra aumento de tributos na Reforma Tributária

Inclusão financeira e a competição bancária em risco: Como a nova tributação pode atingir a população e os pequenos estabelecimentos.
A retirada do Artigo 62 e Artigo 36, parágrafo 2º da MP 1303/25 é uma medida necessária para impedir esse retrocesso e preservar os avanços conquistados.
Nos últimos doze anos, o Brasil testemunhou um dos mais importantes movimentos de inclusão financeira da sua história. Desde a promulgação da Lei 12.865/2013, pela então Presidente Dilma Rousseff, que reconheceu e regulamentou as Instituições de Pagamentos — popularmente conhecidas como fintechs — esse movimento permitiu que mais de 60 milhões de brasileiros passassem a ter acesso a serviços financeiros, e mais de 9 milhões de estabelecimentos, gerando a maior onda de inclusão financeira da nossa história.
Parte importante desse avanço se deu pela combinação de diversos fatores, mais o mais relevante certamente foi a entrada de novos competidores, mais ágeis e enxutos, que passaram a utilizar a tecnologia como aliada, melhorando a experiência dos seus clientes e reduzindo preços finais cobrados ao consumidor.
Foi nesse novo cenário que surgiu a conta digital gratuita — uma revolução silenciosa no acesso bancário, que dispensou filas em agências, tarifas de manutenção e burocracias. Esse modelo foi a base do desenvolvimento tecnológico que mais tarde possibilitou o surgimento do PIX, hoje amplamente utilizado por 160 milhões de brasileiros.
No entanto, esse avanço está sendo ameaçado pela recente Medida Provisória 1303/25, editada pelo Governo Federal, que propõe um aumento de impostos exatamente para as instituições que precisariam ser incentivas pelo Governo. Ao contrário do que seria o mais lógico a se fazer, a medida prevê um aumento de 67% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs, que passará de 9% para 15%.
A medida certamente irá comprometer a capacidade de concorrência dessas instituições frente aos grandes bancos, encarecendo o acesso aos serviços digitais e podendo até acabar com as contas digitais gratuitas. Algo que irá ajudar diretamente os “bancões”, num claro retrocesso na competição bancária.
A medida ameaça reverter mais de uma década de avanços na inclusão financeira e na democratização do acesso a serviços bancários no Brasil. As fintechs, com sua agilidade e modelos de negócio inovadores, conseguiram alcançar uma parcela significativa da população que estava à margem do sistema bancário tradicional, oferecendo acesso a serviços financeiros básicos de forma mais acessível, desburocratizada e muitas vezes gratuita.
Isso se traduziu em uma maior oferta de empréstimos, democratização do uso do Pix e cartões de crédito, além de outras soluções essenciais para a vida financeira de milhões de brasileiros. Tudo isso, acessado por meio do aparelho celular, sem precisar ir a uma agência bancária. É amplamente reconhecido pela sociedade que o advento da competição bancária foi impulsionado por essas novas empresas, gerando benefícios diretos para os consumidores, especialmente aqueles de menor renda.
No entanto, a proposta do Governo Federal, em aumentar a carga tributária para as fintechs, ao invés de atingir o “andar de cima”, como muitas vezes é o objetivo declarado em propostas de aumento da carga tributária, pode penalizar o consumidor de baixa renda, que poderá perder a possibilidade de possuir uma conta digital gratuita como alternativa aos serviços oferecidos pelos “bancões”.
Aumentar a tributação das fintechs é um movimento que pode retirar o fôlego dessas empresas, sufocando-as e limitando sua capacidade de investir na concessão de crédito, na abertura de novas contas digitais e na oferta do PIX para todos de forma gratuita e acessível. Isso, por sua vez, pode aumentar a dependência do consumidor bancário e da população em relação aos grandes bancos, que não estão sendo diretamente impactados pela proposta do Governo Federal.
Além disso, pelo artigo 36, parágrafo 2º, o Governo quer aumentar a tributação de investimentos em fintechs por estrangeiros que estejam em jurisdição de tributação favorecida, aumentando em 60% o IRRF, de 15% para 25%.
Essa medida acaba com a viabilidade da captação de investimentos estrangeiros para o nosso país, tornando os investimentos no Brasil mais caros que em países vizinhos. Isso prejudica não apenas as empresas que estão empreendendo em inovação e fazendo inclusão, mas também e principalmente impacta negativamente a continuidade do movimento de inclusão, num nítido contrassenso à defesa do desenvolvimento econômico local.
Verifica-se, portanto, uma incoerência com os objetivos sociais do Governo. É crucial que a sociedade compreenda os impactos dessa proposta. Não se trata de proteger empresas, mas de defender um modelo que funcionou — e que trouxe resultados concretos para o país. A retirada do Artigo 62 e Artigo 36, parágrafo 2º da MP 1303/25 é uma medida necessária para impedir esse retrocesso e preservar os avanços conquistados.
