CMN e BC reforçam o arcabouço regulatório aplicável a ativos virtuais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram a Resolução CMN nº 5.280 com o objetivo de assegurar tratamento regulatório equivalente entre os diversos agentes que atuam na intermediação financeira e reforçar os mecanismos de proteção e integridade do sistema financeiro. A norma estende às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais a obrigatoriedade da observação das disposições da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativas ao dever de sigilo das operações de seus clientes e usuários.
A resolução busca promover maior isonomia regulatória e ampliar a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas — como lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e outras irregularidades — que possam ser viabilizadas por meio do uso de ativos virtuais. Com isso, aumenta-se a responsabilidade da governança dessas prestadoras de serviço o que reforça a integridade do sistema financeiro, promove-se um ambiente mais seguro para usuários e investidores e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, efetivada em 2 de fevereiro deste ano.
O CMN e o BC também aprovaram a Resolução CMN nº 5.281 e a Resolução BCB nº 550, que estabelecem critérios a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais.
A medida aplica-se aos ativos virtuais de que trata o art. 3º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, inclusive tokens de utilidade usados para pagamentos ou para fins de investimento. Por outro lado, não alcança ativos virtuais que meramente representem ativos “tradicionais” ou que atendam ao conceito de instrumento financeiro, os quais seguem as regras contábeis próprias de suas respectivas classes.
Com a nova norma, os ativos virtuais deixam de ser tratados como outros ativos não financeiros e passam a receber tratamento contábil específico, alinhado às melhores práticas internacionais. Isso promove maior transparência, comparabilidade e previsibilidade das informações prestadas ao mercado, favorecendo o desenvolvimento de produtos e serviços associados a ativos virtuais.
A maior clareza regulatória tende a incrementar a confiança de investidores, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade financeira, reforçando o papel do sistema financeiro na oferta responsável de serviços relacionados a criptoativos.
A norma decorre de consulta pública realizada por meio do Edital nº 122/2025, incorpora contribuições recebidas e prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, garantindo tempo adequado para que as instituições se adaptem às novas exigências.
