Leilão de sobras impõe prazo para início da oferta de serviços
As empresas que comprarem os lotes das faixas de frequência 1.800 MHz, 1.900 MHz, 2.500 MHz e 3.500 MHz, que vão a leilão (leia mais aqui), terão prazo de 18 meses para colocar em operação a prestação de serviço, sob o risco de perder a frequência adquirida. Além disto, não haverá porcentual de compra de equipamentos com tecnologia nacional.
A proposta de edital de licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz, 2.500 MHz e 3.500 MHz, associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço de Comunicação Multimídia e/ou do Serviço Limitado Privado, está em consulta pública até 2 de setembro. Confira o edital aqui.
De acordo com o edital em consulta, na faixa de 3,5 GHz, a que mais deve interessar aos provedores de Internet, somente serão autorizadas as subfaixas de radiofrequências na faixa de 3.400 MHz a 3.440 MHz, até o limite máximo total de 20 MHz.
Para os Lotes Tipo D, a autorizada tem prazo de até dezoito meses, contado a partir da data de publicação do extrato do ato de autorização de uso das radiofrequências associadas ao serviço no Diário Oficial da União, para a entrada em operação do sistema de telecomunicações, sob pena de extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente.
