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Projeto pode obrigar provedores a entregar informações cadastrais a delegados e Ministério Público

Está em tramitação um projeto que afeta diretamente os provedores de serviços de Internet. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, se aprovado, permitirá que delegados de polícia ou membros do Ministério Público requisitem informações a provedores de internet em caso de suspeita de atos ilícitos na rede mundial de computadores. A matéria pode ser votada na próxima quarta-feira (23) na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, segundo informou a Agência Senado.
Pelo PLS, aos provedores poderão ser solicitadas informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP). Hoje, o provedor somente é obrigado a dar as informações com autorização de um juiz. Conforme previsto no projeto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados continuará dependendo de autorização judicial.
O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014, colocou alguns direcionamentos neste sentido, mas a falta de regulamento ainda deixa dúvidas sobre o devido cumprimento da lei. Conforme foi publicado o Marco Civil, a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. O acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço só podem ser entregues a autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.

Além disto, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. Apenas autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao de um ano.

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