STF suspende validade da liminar da reoneração da folha por 60 dias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, por 60 dias, os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Em 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux.
Zanin deixa claro que o Congresso Nacional terá de viabilizar no prazo de 60 dias um projeto de Lei sobre o tema a ser encaminhado ao Poder Executivo, com os termos do acordo firmado entre as partes.
O acordo firmado prevê a volta da reoneração da folha em 2025 e ficou assim estabelecido:
A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:
• 2024: desoneração total;
•2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
•2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
•2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
• 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
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